A
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão
das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para
motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de
veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução
Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira
(26).
Para
as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na
categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos
parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros,
sendo limitada a isenção a um veículo por proprietário.
Os
veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar
licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e sendo utilizados no serviço
complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é
limitada a isenção de um veículo por proprietário. Para o requerimento, é
preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela
Arsal, para exploração do respectivo serviço.
Em todos os casos, a
isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a
Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser
formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os
veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia
29 de abril deste ano.
Isenção para deficientes
A
Instrução Normativa também trata da isenção do IPVA a automóveis de propriedade
de deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o
desempenho da atividade de conduzir veículos.
A
concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos
que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de
acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de
avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações
emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e laudo ou declaração,
fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no
veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro.
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